Edição 019 • 05/12/2024 05:05

STJ fixa contrapartida para proteção do imóvel da empresa usado para moradia

O Poder Judiciário pode oferecer ao imóvel de propriedade da empresa, mas que é usado para moradia dos sócios, a proteção contra penhora que a Lei 8.009/1990 confere aos bens de família. Em troca, o patrimônio pessoal dos empresários poderá ser alcançado para saldar a dívida, caso necessário.

O Poder Judiciário pode oferecer ao imóvel de propriedade da empresa, mas que é usado para moradia dos sócios, a proteção contra penhora que a Lei 8.009/1990 confere aos bens de família. Em troca, o patrimônio pessoal dos empresários poderá ser alcançado para saldar a dívida, caso necessário.

Ler matéria completa: https://www.conjur.com.br/2023-mai-04/stj-fixa-criterios-protecao-bem-empresa-onde-moram-socios/

STJ fixa contrapartida para proteção do imóvel da empresa usado para moradia

O Poder Judiciário pode oferecer ao imóvel de propriedade da empresa, mas que é usado para moradia dos sócios, a proteção contra penhora que a Lei 8.009/1990 confere aos bens de família. Em troca, o patrimônio pessoal dos empresários poderá ser alcançado para saldar a dívida, caso necessário.
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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

7 de novembro de 2024 ∙ Atualizado em 10 de dezembro ∙ 5 min de leitura

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