Edição 005 • 25/07/2024 21:11

AÇÃO ORDINÁRIA – Declaratória e Anulatória – ITBI – Município de Leme – Pretensão ao reconhecimento da imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF – Integralização de capital, com a incorporação de imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica – Sentença que reconheceu o direito ao não pagamento do ITBI, com ressalva – Aferição da preponderância da atividade imobiliária que deve levar em conta os dizeres do art. 37, § 2º do CTN – Decisão que deve ser mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP – Apelação Cível: 10006175620238260318 Leme, Relator: Erbetta Filho, Data de Julgamento: 28/06/2024, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2024)

Link inteiro teor: 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2581176065

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Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. FORMAÇÃO DE HOLDING FAMILIAR. DIVISÃO DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR MEIO DE CONTRATO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PLENA.

1. Os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, razão pela qual não sofre os efeitos materiais da revelia, de forma que descabido o desentranhamento da contestação, ainda que intempestiva.

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Jurisprudência mais recente sobre a IMUNIDADE DO ITBI

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – IMUNIDADE – Integralização de imóvel ao capital social – Holding familiar – Administração dos bens próprios e participação no capital de outras sociedades – Impossibilidade de aferição da atividade preponderante – Ônus

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