Fraude contra credores no sistema de Holding Familiar: Como identificar e evitar

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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

26 de setembro de 2023 ∙ Atualizado em 10 de dezembro ∙ 5 min de leitura

Fraude contra credores no sistema de Holding Familiar: Como identificar e evitar

O profissional que atua com Holding Familiar deve ter conhecimento nas mais diversas áreas do direito. Isso é de suma importância para oferecer um serviço personalizado, sólido e com 110% de segurança para o cliente. Diante disso, entenderemos mais sobre o tema fraude contra credores e no sistema de holding familiar. 

Primeiramente, cabe conceituar que, a fraude contra credores ocorre quando um devedor, ciente de sua situação de insolvência ou em iminência de sê-lo, realiza negócios ou atos jurídicos com o intuito de prejudicar seus credores, reduzindo ou impedindo a satisfação de seus créditos. No sistema de Holding Familiar a fraude aos credores surge quando, por exemplo, um membro da família  realiza atos de disposição de bens ou direitos no intuito de burlar a execução, prejudicando, assim, os credores e colocando em risco a sustentabilidade de toda a estrutura do sistema de Holding Familiar.

Identificando a fraude contra credores

A identificação da fraude contra credores pode ser um desafio, especialmente quando se trata de empresas familiares, onde os relacionamentos pessoais e as questões emocionais influenciam de forma significativa nas decisões da empresa. 

Acontece que, algumas ações podem indicar a ocorrência contra fraude aos credores, tais como:

  • A realização de negócios com valores muito abaixo do valor de mercado, o que pode indicar a intenção de esvaziar o patrimônio da empresa;
  • A realização de operações financeiras e jurídicas sem a devida transparência e documentação;
  • A alienação de bens ou direitos sem a devida comunicação aos credores ou ao Poder Judiciário, em caso de processos em andamento.

Medidas preventivas e corretivas

Para evitar que a fraude aos credores afetem o sistema de Holding Familiar é fundamental que o profissional tome algumas medidas preventiva, tais como:

  • Estabelecer um sistema de governança corporativa eficiente, que garanta a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões e na realização de operações financeiras e jurídicas;
  • Realizar auditorias periódicas para identificar possíveis atos de fraude e tomar as medidas enérgicas para corrigi-los;
  • Estabelecer mecanismos de compliance e controle interno, para garantir que as operações da empresa estejam de acordo com a legislação e as normas aplicáveis;
  • Promover a educação e a conscientização dos membros da família sobre a importância da ética e da legalidade nas atividades empresariais.

Exemplos de casos concretos

A jurisprudência brasileira já julgou diversos casos de fraude aos credores entre membros da mesma família, sempre discutindo a intenção do devedor de burlar a execução, principalmente em casos que há a doação de imóveis entre ascendentes e descendentes, tendo em vista que é o método mais conhecido e mais simples para burlar a execução de um patrimônio. 

Cabe aqui, trazer  o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1413941 MT 2018/0327600-3, publicado em 16/04/2019.

Neste caso, o tribunal considerou fraude à execução a doação de um imóvel a um descendente quando, no momento da doação, havia uma ação judicial contra os devedores que poderia levá-los à insolvência.

A jurisprudência do STJ ressalta a importância da proteção aos terceiros que adquirem um imóvel de boa fé, desconhecendo a existência de uma ação executiva contra o alienante em situação de insolvência.

Porém, essa proteção não se aplica quando o doador tenta proteger seu patrimônio dentro da própria família, doando gratuitamente seus bens a um descendente, com o objetivo de fraudar a execução em andamento.

Outro exemplo notável, também do Superior Tribunal de Justiça, é o julgamento do AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1885750 AM 2020/0182626-0, publicado em 28/04/2021.

Neste caso a ementa traz que a transferência de bens de um ascendente para um descendente é considerada fraude à execução quando, no momento da doação, havia uma ação judicial contra o devedor alienante que poderia levá-lo à insolvência.

Além disso, havia evidências no processo indicando que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o seu patrimônio ao próprio filho, mesmo ambos estando cientes da ação judicial que poderia resultar em insolvência.

Nota-se, que já é  pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a doação dos bens no intuito de macular a solvência da dívida é ineficaz e configura-se fraude à execução, violando assim, o princípio da da boa-fé processual.

Diante disso, bens doados com a intenção de fraudar a execução são considerados indisponíveis e voltam a integrar o  patrimônio do devedor, garantindo a satisfação do crédito da execução.

Conclusão

A fraude contra credores é um problema sério que pode afetar a estrutura do sistema de Holding Familiar, prejudicando assim todo o planejamento patrimonial, sucessório e tributário de uma família. Diante disso, é de suma importância que o profissional que trabalha com o sistema de Holding Familiar analise minuciosamente a vida de cada participante do sistema de Holding Familiar, principalmente em famílias que exerçam alguma atividade empresarial.  

Conclui-se então, que antes de executar o sistema de Holding Familiar é de extrema importância conhecer os intuitos e particularidades de cada família, pois só assim o profissional conseguirá entregar os 110% de proteção que o sistema oferece.

Referências:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859542694

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205785084

https://blog.neoway.com.br/fraude-contra-credores/

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