Edição 019 • 05/12/2024 19:22

Justiça afasta cobrança de ITCMD sobre herança no exterior.

“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.

“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.

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Justiça afasta cobrança de ITCMD sobre herança no exterior.

“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.
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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

5 de setembro de 2024 ∙ Atualizado em 10 de dezembro ∙ 5 min de leitura

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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

Advogado especializado em Planejamento Patrimonial da Família, formado pela Faculdade Nacional de Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND UFRJ). Há mais de uma década usando Holding Familiar como grande instrumento de trabalho.

Sobre o autor
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