Edição 019 • 22/11/2024 16:51

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio.

A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio.

link: https://www.conjur.com.br/2024-jul-31/tj-go-afasta-cobranca-de-itbi-sobre-valor-integralizado-em-capital-social/

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio.
Picture of Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro
Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

15 de agosto de 2024 ∙ Atualizado em 10 de dezembro ∙ 5 min de leitura

Compartilhe:

Aprenda todo conteúdo jurídico necessário para trabalhar com Holding Familiar

Aprenda de verdade como funciona o mercado de Holding Familiar, e aprenda como faturar até R$ 35k sem depender do poder judiciário.

Escrito por

Picture of Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro
Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

Advogado especializado em Planejamento Patrimonial da Família, formado pela Faculdade Nacional de Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND UFRJ). Há mais de uma década usando Holding Familiar como grande instrumento de trabalho.

Sobre o autor
ESCOLHAS DO EDITOR
A-diferença-entre-Imunidade,-Insenção-e-Não-Incidência-no-direito-tributário
A diferença entre Imunidade, Insenção e Não Incidência no direito tributário.
Integralização-de-ativos-financeiros
Integralização de ativos financeiros
Direito-de-arrependimento
Direito de arrependimento

INSCREVA-SE NA NEWSLETTER

Acesse, em primeira mão, artigos, novidades e notícias sobre Holding Familiar diretamente em seu email.

COMPARTILHE:

Você também irá gostar 

Jurisprudêcia

Jurisprudêcia

Jurisprudêcia

Jurisprudêcia