INTRODUÇÃO
O sistema de Holding Familiar tem se tornado uma opção cada vez mais escolhida para organização patrimonial da família, tendo em vista os inúmeros benefícios e principalmente por evitar a sucessão.
No entanto, surgem algumas dúvidas comuns entre os profissionais no momento da constituição do sistema de Holding Familiar: qual será o objeto social da empresa? Qual é o CNAE mais adequado para esse tipo de estrutura?
Neste artigo, discutiremos questões relevantes para a compreensão do tema.
Compreendendo a importância do CNAE para Holdings Familiares
A Holding, propriamente dita, não constitui uma forma societária por si só, mas representa o propósito central de uma sociedade empresarial, ou seja, a holding é o objeto social de uma sociedade empresária, como fica claramente expresso no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei n.º 6.404/1976.
A maioria dos sistemas de Holding Familiar constituídos no Brasil são sociedades limitadas. Isso ocorre devido à permissão contida no dispositivo do parágrafo único, artigo 1053 do Código Civil, que disciplina que se estiver devidamente estipulado no contrato social da empresa, as sociedades limitadas poderão adotar, supletivamente, as regulamentações determinadas pela legislação aplicável às sociedades anônimas.
As sociedades limitadas são frequentemente utilizadas nos sistemas de holding familiar devido a sua maior flexibilidade e simplicidade em relação a sociedades anônimas. Facilitando assim a implantação e o alinhamento dos interesses do planejamento patrimonial da família.
Ao constituir uma sociedade limitada, dentro do contrato social, é necessário especificar o objeto social da sociedade, que consiste na definição da atividade econômica daquela sociedade.
O objeto social da sociedade está geralmente alinhado com a atividade econômica principal e secundária que a empresa cogita exercer, e essas atividades são categorizadas e codificadas conforme o sistema CNAE.
CNAE e Holding Familiar: Classificação, Flexibilidade e Implicações Tributárias no Contexto Empresarial Brasileiro
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, conhecida pela abreviação CNAE, é um sistema de classificação utilizado para identificar e categorizar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas no Brasil, criado pelo IBGE.
A Receita Federal utiliza o CNAE para enquadrar as atividades econômicas de uma empresa. Cada código CNAE representa um setor, subclasse ou segmento específico da atividade econômica de nossa sociedade, sendo composto por números e letras que identificam de forma única a atividade econômica de determinada empresa.
O Código CNAE de uma Holding é classificado conforme a tabela abaixo, vejamos:
Conforme evidenciado na tabela acima, o CNAE para classificar uma Holding é o 64.62-0/00 – Holdings de instituições não financeiras. Esse CNAE abrange as atividades de gestão e administração de participações societárias de empresas que não são do setor financeiro.
Entretanto, o sistema de Holding Familiar não é necessariamente uma holding pura e tampouco uma estrutura fixa de apenas uma empresa. A Holding Familiar é literalmente um sistema flexível, que dependendo da complexidade patrimonial da família, pode ser estruturado através de várias empresas interligadas, que chamamos de “células”.
Nesse contexto, é crucial considerar se o CNAE utilizado nessas células é adequado à realidade da família.
É primordial destacar que a escolha do CNAE não se resume a uma mera formalidade, pois também acarreta implicações práticas e tributárias. Por exemplo, o CNAE escolhido pode determinar o enquadramento da empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime tributário possui particularidades e impactos financeiros. A escolha correta pode resultar em economia de impostos e uma gestão tributária mais eficiente no contexto do sistema de Holding Familiar.
Dentro do contexto do sistema de Holding Familiar, empregamos o que denominamos de direito empresarial estratégico. O termo Holding Familiar é utilizado não para limitar uma modalidade de Holding, mas sim para conceituar um sistema de organização, proteção e planejamento patrimonial e tributário num núcleo familiar, buscando assim evitar a sucessão.
Portanto, para efetivamente oferecer todos os benefícios proporcionados pelo sistema de Holding Familiar, é crucial que o profissional encarregado da execução esteja atento aos CNAEs que serão empregados na estruturação do sistema.
CONCLUSÃO
Concluímos, portanto, que o CNAE de um sistema de Holding Familiar não é fixo como o de uma Holding pura, podendo variar de acordo com a complexidade patrimonial da família, bem como a sofisticação do sistema implementado.
A classificação correta do CNAE assume extrema importância para alcançar todos os benefícios oferecidos pelo sistema de Holding Familiar, especialmente no que diz respeito à eficiência tributária. É altamente recomendável que os advogados analisem as características, particularidades e relações familiares de cada caso, consultando o CNAE mais adequado para a situação específica, considerando as particularidades inerentes a cada cenário.
A seleção adequada do CNAE contribui significativamente para a construção, estruturação e gestão de um sistema seguro para os detentores do patrimônio, prevenindo eventuais problemas futuros com as autoridades fiscais e, acima de tudo, com o sistema judiciário.
Por meio de um planejamento bem elaborado, conforme as leis e regulamentações vigentes, é viável estabelecer um sistema de Holding Familiar sólido e eficaz, assegurando a preservação do patrimônio da família, evitando o processo de inventário e, adicionalmente, oferecendo uma estratégia tributária vantajosa.
Referências:
CARVALHO, Marcio. Qual é o CNAE de uma Holding Familiar? Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=7WpTOAkyEmM&ab_channel=Prof.MarcioCarvalhodeS%C3%A1-HoldingFamiliar>.
QUAL É O OBJETO SOCIAL E CNAE DA HOLDING? Matheus Bonaccorsi. Disponível em: <https://www.mbempresarial.com.br/project/qual-e-o-objeto-social-e-cnae-da-holding/>.
JOHN, Fred. A holding como modalidade de planejamento patrimonial da pessoa física no Brasil. Jus.com.br. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18605/a-holding-como-modalidade-de-planejamento-patrimonial-da-pessoa-fisica-no-brasil>.
[email protected]. Master Consultores Contabilidade. Contabilidade na lapa – SP | Master Consultores. Disponível em: <https://masterconsultores.com.br/cnae-holding/>.