Alienar significa transferir o domínio.
Quando se pensa na expressão “alienação”, pensa-se na transferência de propriedade de um bem. Essa transferência poderá ser a título oneroso ou a título gratuito.
Quando a alienação se dá a título oneroso significa que ela se realiza mediante pagamento, como por exemplo a compra e venda de imóvel; em contrapartida, quando a alienação se dá a título gratuito significa que a transferência do imóvel ocorreu sem pagamento, como por exemplo no caso da doação.
Para o estudo deste artigo, vamos nos ater a alienação de bens privados, que costuma ser realizada com muito mais liberdade do que a alienação de bens públicos, respeitando o princípio do direito civil segundo o qual nas relações privadas se pode fazer tudo o que não é proibido como fruto da evolução do liberalismo, do capitalismo.
Dessa forma, temos como exemplos de alienação de bens privados a compra e venda, doação, dação em pagamento, permuta, penhora, usucapião.
No que concerne a imposição da cláusula de Inalienabilidade: Significa que é proibido a alienação de determinado bem imóvel, tornando-o, por via de consequência, indisponível. Isso assegura que o bem recebido por doação por exemplo, não poderá ser alienado, seja o título gratuito seja o título oneroso.
O foco de se trazer a cláusula de inalienabilidade para dentro do sistema de holding familiar como realização de um sistema de planejamento patrimonial é trazer o máximo de segurança, proteção e controle dos bens dos titulares do patrimônio, pois visa manter o controle dos bens com o titular do patrimônio que tenha doado esses bens através de quotas do capital social seja para os seus sucessores seja para outras pessoas que ele queira agraciar com a doação.
A principal finalidade de uma cláusula de inalienabilidade é a proteção do bem objeto das restrições, garantindo uma preservação ao longo do tempo. Isso pode ocorrer em situações diversas como nos casos em que o bem possui um valor histórico, cultural, sentimental ou até mesmo comercial significativo, e, principalmente, para manter o controle dos bens doados nas mãos daqueles que construíram o patrimônio e que querem fazer de forma inteligente um sistema de planejamento patrimonial em vida, preservando o seu legado em geração em geração.
Ao instituir uma cláusula de inalienabilidade na doação de cotas de capital social dentro do sistema de holding familiar, significa que o titular do patrimônio já deu o primeiro passo para perpetuação do legado daquela família, tendo em vista que o proprietário do bem está estabelecendo uma restrição legal que impede sua transferência para terceiros. Isso significa que o bem não pode ser vendido, doado, hipotecado ou transferido de qualquer forma sem a autorização prévia do proprietário original do patrimônio.
Ressalte-se que o código Civil de 2002 estipula em seu Art. 1911, CC, que: “A Cláusula de Inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Parágrafo único: “No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência de donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros. “
O “caput” do artigo 1.911. CC, por sua vez, determina que se um bem é inalienável, significa dizer que também é impenhorável e incomunicável, mesmo que essas duas últimas cláusulas sejam omitidas no contrato (art.1.911, “caput”, do CC/2002).
Quanto ao regime de comunhão universal de bens e a cláusula de inalienabilidade, importante trazer a regra do art. 1668, I, CC/02 – eis que uma vez trazida a cláusula de inalienabilidade para dentro do contato social no sistema de holding familiar, significa que mesmo que os herdeiros/sucessores sejam casados pelo regime de comunhão universal de bens, o cônjuge dele não terá acesso aos bens doados com a cláusula de inalienabilidade, trazendo para a família que adotar o sistema de holding familiar 100% de proteção contra terceiros que ficaram de fora do sistema de planejamento patrimonial.
Art. 1667: “O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.”
Art. 1668: “São excluídas da comunhão:
- Os bens herdados ou doados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;”
(…)
A impenhorabilidade, assim como a inalienabilidade, também pode resultar da lei (ex. art. 833, I, CPC de 2015) ou da vontade. Havendo cláusula de impenhorabilidade ou de inalienabilidade, o bem será impenhorável por credores de qualquer natureza.
Um dos poderes do proprietário é o de disposição (art. 1.228, caput, do CC), ou seja, o dono tem a prerrogativa de decidir ou não determinado bem de seu patrimônio.
Dessa forma, quando existe no ato jurídico de disposição a cláusula de inalienabilidade trata-se de uma restrição imposta pelo titular do direito com o objetivo de proteger o beneficiário de atuar nas situações que importem em dissipação do bem.
A inalienabilidade decorrente da vontade do titular do direto como a doação pode ocorrer em ato de liberalidade, especialmente a doação do capital social dentro do sistema da Holding Familiar.
Momento para imposição de cláusulas:
A imposição das cláusulas restritivas – que só podem ser apostas em contratos gratuitos – deve decorrer no próprio ato da liberalidade (como no caso da doação) e nunca posteriormente e, ainda, deve constar de forma expressa no título translativo.
São requisitos para imposição das cláusulas restritivas: Pré existência de um ato de liberalidade – doação ou por quem detém a titularidade do bem.
A Cláusula de Inalienabilidade pode ter tempo determinado ou ser vitalícia. Não pode ultrapassar a vida do herdeiro. O óbito do herdeiro faz desaparecer automaticamente a restrição.
Ressalta-se que as cláusulas de inalienabilidade podem ser temporárias ou permanentes. Em alguns casos, a restrição pode ser válida apenas por um determinado período de tempo, em outros casos, a inalienabilidade é irrevogável e permanente.
Em resumo, a cláusula de inalienabilidade são dispositivos legais utilizados para restringir a transferência de propriedade de determinados bens. Sua finalidade é proteger esses bens, garantindo sua preservação ao longo do tempo.