“Em recente decisão, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em votação unânime, cancelou a cobrança de ITBI sobre a transferência de imóvel em caso de divórcio (Apelação n° 1010120-86.2024.8.26.0053).
No caso concreto, um casal se divorciou pela via extrajudicial e efetuou a divisão igualitária de seu patrimônio.”