Edição 019 • 05/12/2024 19:56

O porquê das famílias brasileiras aderirem ao sistema de Holding Familiar

Antes mesmo de compreender o conceito e a sistemática do sistema de Holding Familiar e por que esse sistema é tão eficaz, é importante entender a origem do patrimônio da família brasileira e a origem do sistema de Holding.

Antes mesmo de compreender o conceito e a sistemática do sistema de Holding Familiar e por que esse sistema é tão eficaz, é importante entender a origem do patrimônio da família brasileira e a origem do sistema de Holding.

Raízes Históricas e Culturais do Direito Brasileiro

No período da colonização brasileira, Portugal considerava o patrimônio individual como pertencente a toda a família, evitando taxações sobre heranças. As capitanias hereditárias exemplificam essa visão, dividindo terras entre nobres de confiança, mantendo-as geração após geração.

A implantação das capitanias hereditárias no Brasil foi motivada pela concepção de patrimônio familiar adotada por Portugal. Esse sistema administrativo da Coroa Portuguesa consistia em dividir o território brasileiro em faixas de terras que eram concedidas aos nobres de confiança do rei D. João III. Essas faixas de terras eram transmitidas de geração em geração, seguindo a linha de sucessão familiar, o que justificava a denominação de capitanias hereditárias.

Percebe-se que Portugal introduziu no Brasil a concepção de que o patrimônio edificado por um indivíduo pertence não apenas a essa pessoa, mas sim a toda a sua família, com a concepção das capitanias hereditárias.

O Direito no Brasil, apesar de ter como base o direito romano, após a independência tentou desvincular alguns pontos do direito português, principalmente no que tange ao conceito de propriedade da família.

O direito brasileiro surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro, para atender uma corte encontrada até hoje na estrutura da sociedade brasileira.

Legado de Concentração de Poder e Carga Tributária

O Direito brasileiro desde a colônia até a república, quiçá até atualmente, sempre esteve balizado nas vontades de uma minoria, principalmente no que tange aos impostos.

A alta tributação no Estado brasileiro é a herança do Brasil colonial, que usava o poder do estado para cobrar altos tributos para sustentar uma corte parasita.

Mesmo com o advento da República, com a promulgação da Constituição de 1988 e a implantação da democracia, existe uma “corte” na sociedade brasileira sustentada pela alta carga tributária da “máquina” pública. Para essa pequena corte, quanto mais impostos, mais dinheiro para o Estado e consequentemente mais conforto para ela.

No Brasil, somos criados com a mentalidade de que para alcançar o sucesso é necessário ingressar em um cargo público. Somos levados a acreditar que a carreira pública, não só através de concursos, mas também a carreira política e os cargos comissionados, é a forma mais clara de sucesso.

Podemos perceber tal mentalidade, de viver às custas do Estado como forma de sucesso, quando visitamos as universidades brasileiras, principalmente a de Direito, e constatamos que quase 100% dos universitários querem ingressar no serviço público mediante concurso, sob a justificativa de bons salários e estabilidade. Devido a essa mentalidade, temos um Estado cada vez mais inchado, com despesas com pessoal astronômicas.

A Estratégia da Holding Familiar como Alternativa

A nova elite política brasileira é formada por diversos membros, como políticos, deputados, senadores, vereadores, presidentes, governadores e altos funcionários do setor público. Esses indivíduos se assemelham muito à corte real portuguesa, pois dependem do Estado, sendo que muitas vezes criam um ciclo interminável de favorecimento, já que os herdeiros seguem, em sua maioria, a carreira que o nome da família representa.

Essa mentalidade está profundamente enraizada na cultura brasileira, onde a política é transformada em carreira e deixada como legado de família.

Nesse contexto, surge o imposto de transmissão causa mortis, o qual é um imposto pago pelo cidadão brasileiro em um momento de profunda aflição para usufruir do legado edificado pela sua família.

Os efeitos do inventário, especialmente a pesada carga tributária, têm um impacto significativo na nova classe média brasileira. Afinal, a maioria dos brasileiros dessa classe começou a construir seu patrimônio recentemente. Com a aquisição de bens, eles perceberam que o encargo para manter esse patrimônio na família é bastante pesado, sendo a única opção aparente para transmitir o legado, o processo de inventário — um procedimento longo, burocrático, oneroso e doloroso.

Para evitar essas dificuldades do inventário, surge o sistema de Holding Familiar, como uma alternativa extraída do ambiente empresarial, que até então era dominado apenas por famílias atuantes nesse cenário.

A premissa do sistema de Holding Familiar é que o proprietário do patrimônio nunca morre, sendo que o patrimônio da família fica em nome de uma pessoa jurídica e não de uma pessoa física, através da construção de estruturas que atendam às particularidades de cada família individualmente.

O sistema de Holding surge de um conceito em que toda sociedade empresária recebe o tratamento como se fosse uma pessoa natural. Para uma empresa poder pertencer a mais de um sócio, ela precisa ser dividida em títulos, criando supostas frações ideais para cada sócio. O número de sócios em uma empresa é limitado, sendo necessário apenas que cada sócio participe, na proporção adequada, da atividade empresarial.

Contudo, ao longo do tempo, algumas pessoas, por falta de conhecimento, e outras por aderirem a pensamentos sem questionar ou estudar, distorceram o conceito de Holding. Essa expressão, na área do direito societário brasileiro, tornou-se associada somente à instituição controladora de outras empresas. No entanto, essa visão engloba dois equívocos que precisam ser esclarecidos.

O conceito de Holding, cuja tradução livre significa “segurar”, foi erroneamente interpretado por muitos anos no estudo do direito societário brasileiro, levando a dois equívocos.

O primeiro equívoco está relacionado à própria finalidade da Holding. Muitas pessoas confundem a ideia de Holding com empresas que não exercem atividades econômicas, mas que são acionistas de grandes companhias. Na realidade, a Holding não atua diretamente na atividade econômica, mas é detentora de participações societárias em outras empresas que efetivamente realizam atividades econômicas. 

O segundo equívoco envolve a tradução e compreensão da língua inglesa em relação à palavra “Holding” e a aplicação do direito societário para esse cenário. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, os títulos de grandes companhias são chamados de “share”, e a pessoa que detém esses títulos é conhecida como “shareholder” (acionista). Isso causou uma confusão na tradução, onde “Holding” foi associado a “segurar”, mas, na verdade, remete ao ato de “portar” títulos de outras companhias. Assim, a empresa que tem como finalidade apenas ser detentora de títulos de outras companhias é conhecida como Holding nesses países.

Portanto, a Holding ou “Share Holding”, exerce participações societárias e foi erroneamente associada, por ficção, a uma atividade econômica, tornando-se conhecida apenas como Holding.

CONCLUSÃO

Sendo assim, podemos utilizar o sistema de holding, que até então era dominado apenas por grandes empresas, para a realidade da família brasileira. A criação de um sistema de Holding Familiar para organização patrimonial, planejamento tributário e para evitar o inventário faz parte da mesma estrutura das Holdings “puras”.

No sistema de Holding Familiar, parte-se do princípio de que a empresa tem vida eterna, sendo que só quem tem vida eterna deve ter o patrimônio em seu nome.

Em nosso ordenamento jurídico, quando a pessoa natural morre, o patrimônio é objeto do processo de inventário, ou seja, a titularidade dos bens de uma pessoa natural é transferida aos seus herdeiros, através do doloroso, oneroso e demorado processo de inventário. Acontece que, na pessoa jurídica, diante de sua “eternidade”, o seu patrimônio não precisa passar por um processo de inventário.

A pessoa jurídica não tem o elemento básico do processo de inventário, que é a morte, não sendo necessário a transferência da titularidade dos seus bens. Todo o patrimônio de uma empresa passa de uma pessoa para outra de forma automática.

Partindo dessa ideia, é criada a empresa cofre, que abriga o patrimônio de toda a família, não precisando essa família passar pelo processo de inventário.

Além disso, a empresa cofre serve como proteção do patrimônio, principalmente para famílias que desenvolvem atividades empresariais, não permitindo que nenhum revés atinja o patrimônio que está no cofre.

Em suma, o conceito de Holding Familiar se integra à dinâmica das famílias no Brasil como uma opção ao dispendioso e angustiante procedimento de inventário, oferecendo igualmente suporte na estruturação do planejamento patrimonial e tributário familiar.

O porquê das famílias brasileiras aderirem ao sistema de Holding Familiar

Antes mesmo de compreender o conceito e a sistemática do sistema de Holding Familiar e por que esse sistema é tão eficaz, é importante entender a origem do patrimônio da família brasileira e a origem do sistema de Holding.
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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

5 de setembro de 2024 ∙ Atualizado em 10 de dezembro ∙ 5 min de leitura

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Escrito por

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Marcio Carvalho de Sá & Elaine Montenegro

Advogado especializado em Planejamento Patrimonial da Família, formado pela Faculdade Nacional de Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND UFRJ). Há mais de uma década usando Holding Familiar como grande instrumento de trabalho.

Sobre o autor
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