“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.
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