Quando da formação do sistema de planejamento sucessório, já com a criação do que denominamos Célula Cofre, que nada mais é que a Pessoa Jurídica responsável por concentrar o patrimônio da família, é a hora de realizar alteração contratual onde iremos integralizar o capital social com os bens imóveis, conforme já explanado anteriormente, e também, se assim for interessante, os ativos financeiros.
Quanto a esses ativos financeiros, será necessário uma análise mais especifica. Não cabe, em princípio ao profissional que está construído o sistema de planejamento sucessório, qualquer tipo de intervenção. Melhor explicando, a menos que seja um profissional da área de investimentos, é aconselhável que não seja prestada orientação quanto a integralização ou não desses ativos no Capital Social da célula cofre.
Existem hoje no mercado de investimentos centenas de formas de realizar essas operações. Algumas oferecem mais vantagens e rentabilidade para Pessoa Física e por outro lado para Pessoa Jurídica é possível que sejam ofertadas mais vantagens e menor rentabilidade.
Nada melhor que o agente financeiro que atende a família que está construindo o sistema de planejamento sucessório para com esse estudar o melhor cenário. Importante essa análise, pois em algumas situações poderão existir perdas significativas se a opção for a de integralizar tais ativos financeiros no capital social. E não pode recair sobre os ombros daquele que é o profissional ou da área de contabilidade ou jurídica a responsabilidade por uma orientação que não é de sua expertise.
O ideal é que seja realizada uma reunião com os agentes financeiros de cada instituição e o profissional que está construindo o sistema de planejamento sucessório, esse em poder da análise da carteira do cliente, após, fazer um apanhado de todos os seus ativos, irá direcionar o melhor caminho a seguir. E esse, irá, com base nesse estudo, informar se realmente é interessante ou não a integralização dos ativos financeiros.
A reunião basicamente será direcionada pelos agentes financeiros que após atenta análise irá informar sobre a viabilidade da integralização dos ativos.
Em sendo favorável, talvez não da integralidade dos investimentos, esses poderão passar a integrar o Capital Social da célula cofre.
Pode ocorrer que por opção, oportunidade ou vantagens das mais diversas formas, seja melhor a manutenção dos ativos como estão, na Pessoa Física. Mas é importante entender se o sistema está sendo criado para um planejamento sucessório com fito de se evitar o inventário em sua totalidade, ou apenas, evitar que sejam onerados seus sucessores em excesso. Pois, é possível que desse ativo ainda exista a necessidade de se realizar o inventário, onde a incidência de ITCMD deverá ser observada e analisada com os fatores de análises realizados pelos agentes financeiros.
Se o objetivo no entanto da construção de um sistema sucessório é evitar que o inventário ocorra independente da situação, é importante que se analise sobre a manutenção desses ativos financeiros com a pessoa física. Assim é importante que a análise da melhor forma de investir os valores sejam feitas por aqueles que até a constituição do sistema de planejamento sucessório o fizeram, mas, além dos fatores inerentes a esses investimentos é necessário que o profissional que está construindo o sistema analise atentamente o impacto dos aspectos sucessórios e a possibilidade de ocorrência de um inventário, sempre deixando claro para família toda essa informação.