Como a Reforma Tributária impacta no ITCMD
Não versando apenas sobre tributação de consumo, a Reforma Tributária impacta diretamente no recolhimento do ITCMD.
Não versando apenas sobre tributação de consumo, a Reforma Tributária impacta diretamente no recolhimento do ITCMD.
“Em recente decisão, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em votação unânime, cancelou a cobrança de ITBI sobre a transferência de imóvel em caso de divórcio (Apelação n° 1010120-86.2024.8.26.0053).
No caso concreto, um casal se divorciou pela via extrajudicial e efetuou a divisão igualitária de seu patrimônio.”
“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.
Transferência de imóvel depois da morte é autorizada. Marcante decisão da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) ainda fomenta debate dois anos depois de sua publicação.
“Após demasiados anos de espera, sendo ansiosamente aguardada pelo mercado e população em geral, a reforma tributária, enfim, saiu do papel…”
A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio.