Edição 019 • 15/11/2024 03:54

Justiça afasta cobrança de ITCMD sobre herança no exterior.

“Contribuintes têm conseguido na primeira e segunda instâncias do Judiciário afastar a cobrança de ITCMD sobre heranças ou doações de bens no exterior. Uma das decisões, proferida recentemente pela 6º Vara da Fazendo Pública de São Paulo, é considerada inovadora por tributaristas por não estar entre as situações definidas na modulação do julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) sobre o tema”.

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TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A imunidade tributária decorrente da integralização de bens ao capital social de uma pessoa jurídica está garantida pela Constituição Federal, de modo que, ao serem integralizados imóveis, a cobrança do ITBI só deve alcançar o valor que exceder o limite do capital social, ou seja, o que acabar destinado a reserva de capital ou conta de ágio.

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