Antes mesmo de entender o conceito, a sistemática e porquê o sistema de Holding Familiar é tão eficaz dentro da estrutura patrimonial da família, é importante entender a origem do patrimônio da família brasileira e o surgimento do sistema de Holding.
Portugal, desde a colonização do Brasil, trata o patrimônio da pessoa física como o patrimônio de toda a família. E, justamente por isso, esse país não tributa a herança, pois há a concepção que o patrimônio não sofreu mudança de titularidade.
Foi com essa ideia de patrimônio familiar que Portugal implantou as capitanias hereditárias no Brasil, que consistia no sistema administrativo da Coroa Portuguesa e dividia o território brasileiro em faixas de terras que eram concedidas aos nobres de confiança do Rei D. João III.
Essas faixas de terras eram passadas de pai para filho, por isso a denominação de capitania hereditárias.
Portugal trouxe ao Brasil a ideia que o patrimônio construído por uma pessoa pertence não só a ela mesma, mas sim à toda sua família.
Com a Independência, o Estado Brasileiro, apesar de ter como base o direito romano, o mesmo adotado por Portugal, se distanciou da ordem jurídica portuguesa em diversos pontos, em especial no que tange a esta assertiva de que o bem não pertence apenas ao indivíduo, mas à família.
O direito brasileiro surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases de nossa cultura e ordenamento, com a finalidade de ter todo o Estado servindo a uma corte — o que até hoje ainda se encontra enraizado na estrutura da nossa sociedade.
Nosso direito, desde a colônia até a república — mesmo nos tempos atuais — sempre esteve balizado nas vontades de uma minoria, principalmente no que tange às questões tributárias.
Alías, óbvio… o sistema tributário é o alimento da maneira como um estado se organiza. Um país com uma estrutura estatal pesada demanda uma carga tributária muito mais elevada que um país com esta mesma estrutura minimizada.
A alta tributação no Estado brasileiro é a herança do Brasil colonial, que cobrava altos tributos para sustentar uma cara corte.
Mesmo no sistema Republicano atual, com a promulgação da Constituição de 1988 e a retomada da democracia, pudemos constatar que existe uma “corte” disfarçada na sociedade brasileira, que ainda é sustentada pela alta carga tributária da “máquina” pública. Para essa pequena corte, quanto mais impostos, mais dinheiro para o estado e consequentemente mais conforto.
No Brasil somos criados com a mentalidade de que para alcançar o sucesso é necessário ingressar em um cargo público. Somos levados a acreditar que a carreira pública, não só através de concursos, como também a carreira política e de cargos comissionados, é a forma mais clara de sucesso.
Essa mentalidade, de um Estado provedor, fica mais evidente quando visitamos as universidades brasileiras, principalmente a faculdade de direito, e deparamos que quase 100% dos universitários querem ingressar no serviço público através de concurso, com a justificativa de bons salários e estabilidade.
A mentalidade de um estado provedor, faz com que a nova corte real brasileira seja composta por políticos, deputados, senadores, vereadores, presidentes, governadores e os altos cargos encontrados no serviço público. Esses dependentes estatais ainda trazem para serem servidos pela máquina os seus dependentes, criando uma roda viva sem fim.
Essa mentalidade é tão incrustada no brasileiro que ser político aqui no Brasil é carreira, mudando apenas o cargo de eleição a eleição. O que era pra ser representação popular se torna uma carreira para interesse próprio.
Para sustentar toda essa corte estatal é necessário uma alta carga tributária, com impostos cada vez mais onerosos, pagos pela a base trabalhadora da sociedade.
Diante disso, temos o imposto de transmissão causas mortis, que o brasileiro de classe média trabalhadora paga, no momento de extrema dor, ao estado para poder dispor do patrimônio construído pela família.
Os impactos da sucessão, principalmente a alta carga tributária, é sentida pela nova classe média. Afinal, o brasileiro médio começou a construir patrimônio a pouco tempo.
Com a construção do patrimônio, a classe média viu que os ônus na manutenção desse patrimônio são enormes, principalmente no momento da sucessão, tendo como alternativa para essa sucessão apenas um processo longo, doloroso e caro denominado inventário.
A Holding Familiar nasce como uma alternativa ao processo de inventário, extraída de um ambiente empresarial, dominado ainda por poucas pessoas, e tem a premissa que o dono do patrimônio nunca morre. Ela surge de estruturas de grandes organizações societárias, estruturas estas que são mais complexas e elaboradas.
A ideia de Holding nasceu na Inglaterra com o surgimento da Revolução Industrial, quando James Watt inventa a máquina a vapor.
A revolução industrial teve duas etapas, sendo que no final da primeira etapa começou os reflexos do desenvolvimento tecnológico dentro das famílias que dominavam determinado setor produtivo.
Nesse momento, estava nascendo a classe empresária que se encontrava carente de métodos que pudessem controlar e organizar determinados processos produtivos. Diante disso, surge a necessidade de uma organização de estrutura societária mais complexa, principalmente para que possa ter participações societárias em empresas que supostamente não existe atividade econômica, tendo o intuito apenas de organizar outras atividades econômicas para o mesmo grupo de indivíduo.
A Holding vem da ideia que toda companhia é uma instituição jurídica, que recebe o tratamento como se fosse uma pessoa natural. Uma companhia para poder pertencer a mais de uma pessoa (sócio), tem que ser dividida em títulos, criando assim para cada sócio uma suposta fração ideal.
A quantidade de sócios de uma empresa é ilimitada, bastando apenas que cada sócio participe, com o que lhe compete, da atividade empresarial.
Acontece que, algumas pessoas por falta de conhecimento e outras pessoas por acompanhar o pensamento sem questionar ou estudar, distorcem a expressão Holding.
Holding é a tradução, quase literal, do verbo da língua inglesa to holding, que significa segurar, ou seja, ter o controle. Por isso, por muitos anos Holding, no estudo do direito societário brasileiro, se torna a instituição que nasceu para ser controladora de outras. Acontece que, nessa visão, existem dois equívocos.
O primeiro equívoco é quanto à própria finalidade. Imaginemos que uma empresa compre na Bovespa ações do ITAU e da Petrobrás, essa mesma empresa vai a Bolsa New York e adquire ações da Johnson & Johnson e Wall Mart, depois essa pessoa vai a Bolsa de Nasdaq e compra ações da Tesla e do Facebook. Veja que, essa empresa não exerce atividade econômica nenhuma, tudo que faz é ser “acionista” de grandes companhias, sendo que é essas grandes companhias que exercem atividade econômica.
O segundo equívoco é em relação à tradução e compreensão da língua inglesa em relação a palavra Holding e o direito societário vigente para esse cenário.
Na Inglaterra, assim como nos Estados Unidos, os títulos de grandes companhias se chamam share. A pessoa que tem um título é conhecida como portadora deste título, assim houve uma confusão de línguas, má tradução. Holding não é o ato de segurar mas sim o ato de portar, pois o portador do título é chamado de Share Holding. Ou seja, a empresa que nasce com a finalidade de não exercer uma atividade econômica direta, mas apenas ser portadora de títulos de outras companhias é conhecida como Holding nos países como a Inglaterra e os Estados Unidos.
Holding é o ato de exercer participações societária, “Share Holding”, foi erigido por ficção à condição da atividade econômica, ficando conhecida apenas como Holding. Concluindo, o sistema de Holding Familiar ingressa na estrutura da família brasileira como uma alternativa ao oneroso e doloroso processo de inventário, ajudando, também, na organização do planejamento patrimonial e tributária da família.