Quem não tem vida eterna, não deveria ter bens em seu nome
A primeira reação com algo que nos é estranho, é o medo. É uma defesa do cérebro ligado ao instinto de proteção. Não é o objetivo aqui a dissertação sobre esse tema afeto a área da psicologia.
Fato é que ainda assim, quando em primeiro momento se escuta o nome Holding Familiar em seguida sempre surgem: Holding…o quê?! Talvez a primeira reação mental a algo diferente do que se está habituado a ouvir.
E nesse momento, se inicia uma tentativa de explicação. Origem da palavra em inglês, Holding, definições voltadas ao mundo contábil, fiscal, empresarial e se é levado a esse lugar através de uma miscelânia de informações fazendo com que torne, muitas vezes muito mais complexa a definição do que de fato o é.
Existem os que já nesse primeiro momento, rejeitem, critiquem e demonize o tema. Se é possível até mesmo nos meios onde ela deveria reinar, ouvir, que é uma fantasia distante da realidade brasileira, acessível apenas para 10% da população mais abastarda e cem números de tantas outras críticas, imagina para o público em geral?! Maior das vezes totalmente sem qualquer fundamento. Mas, compreensível ao mundo dos estudos da psique.
Diferente não é o cenário quando se busca por informações. Em uma atualidade onde essa é farta, basta um Google e shazam! Eis que como mágica surgem enxurradas de definições, conteúdo das mais diversas origens. Faltando o essencial. Uma explicação direta e simples, como deveria é a Holding Familiar.
Ao longo da história o novo sempre causou medo. Embora, não se trate a Holding Familiar de nenhum invencionismo, fato que é tida com inúmeros tabus. Vamos assim esclarecer o que não é uma Holding Familiar.
Tabus mais comuns:
- É apenas para milionários;
- Não é a realidade e nem é solução para famílias brasileiras para transmissão de patrimônio após a morte de seu(s) titulares;
- Não é reconhecida juridicamente;
- É um sistema complexo e o qual se necessita de estudos aprofundados e quiçá um doutorado/mestrado em diversas áreas;
- Não existe como transmitir patrimônio de forma regular por esse meio;
- Vai ser necessário abertura de inventário de qualquer forma;
- É apenas a transferência do patrimônio da pessoa física para pessoa jurídica, tornando os titulares do patrimônio e seus sucessores sócios da pessoa jurídica criada.
Agora retornando ao que de fato é Holding Familiar. Poderia resumir em apenas uma sentença: solução para evitar a dor do inventário. Se terminasse aqui a explicação, já teria dito muito. Mas, necessário um pouco mais para que se entenda o motivo dessa ter que se tornar a única forma de transmissão de patrimônio pela morte.
O judiciário há muito vem morrendo. Sufocado pela quantidade de litígios e respostas lentas. Não bastasse isso, a possibilidade com a tentativa de retirar essa sobrecarga foi a criação do inventário extrajudicial e em razão de limitadoras (não existência de sucessores criança ou adolescente ou incapaz, existência de acordo entre as partes e ausência de testamento), acaba esse sim, por está longe de ser algo aplicado com grande eficácia no Brasil, em razão mesmo da realidade. Isso pois, nem foi mencionado a questão dos custos envolvidos nessas soluções.
Outra solução seria a doação em vida. Pouco viável para muitos. Ainda é importante que se diga que o titular do patrimônio perde o controle desse e além, obviamente de ser de custos bem elevados.
Como tudo evolui e é essa a razão de nossa existência, assim é com o Direito. Novas soluções são necessárias. A questão de litígio, do embate, da briga realmente já não tem mais muito espaço. Mas, também uma vez instaurada essa celeuma, tentar minimizar com sessões de mediações o conflito (já instaurado), é algo que foge muito a razão. Embora é necessário tecer comentários positivos a iniciativa. Mas uma tentativa que não vem trazendo muitos resultados práticos. Seria realmente o melhor dos mundos. Ver famílias que são dilaceradas pelo inventário, se unindo novamente. Mas é uma ferida que não se cura. Mesmo que se dilua o conflito via escuta, o estrago já restara feito.
Então, soluções de na verdade evitar o litígio são as melhores. Depois que o Estado, na figura do juiz é chamado para resolver sobre a vida dos particulares, já é tarde. Prevenção em qualquer situação sempre foi a melhor solução.
E é isso que Holding Familiar é capaz de fazer. Isso é um tudo mais. Evitar o litígio, evitar que o patrimônio seja, por vezes todo dilapidado com pagamento de custas judiciais, impostos, honorários advocatícios e tudo na tentativa de uma equitativa divisão.
Evita todo um desgaste. Inventário sim, é complexo, recheado por nuances mil, que o levam a ser arrastado por anos a fio. Por vezes, muitos falecem antes de receberem seus quinhões, deixando mais encargos aos seus sucessores.
E o testamento?! Não seria uma solução? Imagine. A pessoa do testamenteiro, como nas cenas dos filmes hollywoodianos. É lindo. Aí naquele momento que se lê o deixado para cada um dos ali presentes. Uns pulando de alegria, outros se atirando ao chão de ódio. A sétima arte é realmente linda. Mas na realidade não é assim. O testamento apenas e unicamente atrasará ainda mais o procedimento do inventário. Por não ser aqui o objetivo, não será exposto a complexidade dessa questão. Mas basta deixar registrado a necessidade de um procedimento judicial, apenas para dita abertura do testamento, analisada a validade, respeito ao patrimônio dos sucessores legais e mais custas, honorários e tudo isso e muito mais.
Feito essas análises ainda não foi respondido diretamente o que é enfim é Holding Familiar. Se estivesse apenas feita uma definição direta e sem especular sobre as soluções existentes para transmissão do patrimônio do seu titular para seus sucessores, não faria muito sentido. Iria parecer que é apenas uma opção e sem muita base ou segurança jurídica.
Então diretamente Holding Familiar é uma solução eficaz para as famílias brasileiras, com a finalidade de se evitar o inventário, com seus inúmeros percalços. E poderia mais uma vez encerrar aqui. No entanto, o sistema estruturado pela holding familiar traz uma proteção patrimonial. Tanto para o titular do patrimônio, que não perde o domínio sobre esse, bem como para seus sucessores. Além disso a decisão da forma da divisão do patrimônio, realizado em um contrato de cunho empresarial, é da família. Não será o Estado a ditar as regras na figura do juiz.
Holding familiar é um ato de amor realizado pelo titular do patrimônio aos seus sucessores, os evitando que passem pelo ato de terror do inventário. É economia de cunho monetário se evitando a perda de qualidade de vida da família, com a manutenção do patrimônio integro, sem que esse seja repartido, via impostos, custas, com Estado.
Então, ao se criar uma estrutura fornecida pelo Direito Empresarial, com empresas, em observância de detalhes cruciais, com alguns conhecimentos de Direito de Família, Tributários e lógico, pelo já citado Direito Empresarial, transfere-se o patrimônio da pessoa física para pessoa jurídica. É simples assim. Sem maiores confabulações, teses jurídicas, estudos em PhD no mundo jurídico. É feita ainda a estruturação sucessória de maneira livre e respeitando o direito sucessório, mas de forma a realizar a vontade do titular do patrimônio. Ainda possibilitando de forma simples o arrependimento ou mesmo realizar as alterações que bem entender.
É necessário que exista a propagação de informações, de conhecimento para que exista a quebra dos tabus. O novo assusta. Mas com conhecimento/informação ele se torna solução. Quem não possui vida eterna não deveria ter bens em seu nome.