A Golden Share (ação de ouro) surgiu no Reino Unido no ano de 1979, no Governo da primeira-ministra Margareth Thatcher, quando o Estado Britânico passava por uma crise financeira.
O Governo Britânico como medida econômica privatizou grande parte das suas empresas públicas e para não perder o controle total destas empresas entendeu que, mesmo após a transferência do controle dessas companhias a particulares, deveria manter algum tipo de controle acionário para garantir o interesse público. Assim, durante o processo de privatizações, o governo procurou criar mecanismos para neutralizar a vulnerabilidade dessas empresas, sendo que um desses mecanismos foi a criação da Golden Share.
A Golden Share consistia em ações de ouro que permitia ao Estado um certo privilégio nas empresas privatizadas, sob a justificativa de assegurar a proteção ao interesse nacional. Tais poderes conferiam ao Estado privilégios como por exemplo: a maioria dos votos em qualquer deliberação da Assembleia Geral nas empresas privatizadas, a inclusão, no estatuto social, de regras segundo a qual os administradores da companhia privatizada deveriam adotar determinadas providências, dentre outras medidas, sempre visando o interesse público.
Após a criação da Golden Share pelo Estado Britânico, tal mecanismo foi adotado por diversas nacionalidades, como França, Portugal, Espanha, Itália, e até mesmo o Brasil.
No Brasil a Golden Share se consolidou através do artigo 17, § 7º, da lei 10.303/01, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ações, que dispõe que:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
§ 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.
Nota-se que a Golden Share trata-se de uma participação societária provida de atributos especiais, independentemente de seu tamanho ou quantidade.
A Holding Familiar é um sistema de planejamento patrimonial, que tem como o intuito a sucessão patrimonial, sendo composta por membros de uma mesma família que, a fim de evitar conflitos em decorrência da sucessão dos bens, decidem criar uma pessoa jurídica com o afã de realizar o melhor controle patrimonial e facilitar o processo sucessório.
Portanto, a holding familiar tem como objetivo evitar qualquer confusão relacionada à sucessão dos bens familiares, tornando-se alternativa ao processo de inventário.
A Golden Share se aderiu ao sistema de holding familiar como mais um instrumento de segurança e conforto que visa garantir a seu titular o controle dos bens patrimoniais e poder de decisão.
A inclusão da Golden Share no sistema de Holding Familiar consiste em uma cota com poderes especiais, superiores às demais quotas, na qual institui a figura de um “controlador” que não tenha obrigatoriamente que ser titular da participação majoritária do capital social da companhia, e, por ser acionista preferencialista, não influirá na administração de forma direta.
No sistema de Holding Familiar a Golden share deve estar prevista no contrato social da empresa ou através da realização de acordo de sócios, discriminando quais poderes preferenciais que o acionista da Golden Share possui.
Os poderes referentes à cota Golden Share são ilimitados desde que estejam descritos no contrato social ou no acordo de sócios, não podendo ofender o objeto e a finalidade da sociedade. Sendo que, o titular desta quota, não pode utilizar o poder conferido na Golden Share para prejudicar outros sócios.
Diante disso, a famosa cláusula de ouro é inserida no sistema de holding familiar apenas como mais um mecanismo de segurança e conforto para o controlador do patrimônio, sendo que qualquer alteração só poderá ali ocorrer após passado pelo crivo do titular da Golden Share.