Edição 001 - 12/06/2024

JURISPRUDÊNCIA

JURISPRUDENCIA SOBRE A IMUNIDADE DO ITBI

Ementa: APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – IMUNIDADE - Integralização de imóvel ao capital social – Holding familiar – Administração dos bens próprios e participação no capital de outras sociedades - Impossibilidade de aferição da atividade preponderante – Ônus probatório que incumbe ao Fisco, após o decurso do período balizador – CTN, art. 37, parágrafos 1º, 2º e 3º - Abuso de direito não evidenciado - Implementação da holding para o planejamento tributário da sociedade - Inexistência proibição – Presunção descabida – Imunidade Reconhecida - Sentença reformada. Recurso provido, com possibilidade de verificação posterior para efeito do artigo 37, parágrafos 1º, 2º e 3º, do CTN.

(TJ-SP - AC: 10013510520188260246 SP 1001351-05.2018.8.26.0246, Relator: Octavio Machado de Barros, Data de Julgamento: 25/11/2021, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/11/2021)

Inteiro teor: