NAS REDES
🚨 O Valor Econômico veiculou noticia dizendo que ontem, dia 08/07/2024, o grupo de estudos nomeado pelo presidente do Senado Federal, Arthur Lira, apresentou seu parecer ao segundo Projeto de Lei que virá para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024) e nele está prevista a cobrança do ITCMD, imposto de transmissão causa morte e doações sobre os planos de previdência VGBL e PGBL).
De acordo com o texto que se extrai do PL, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.
Lembrem-se que recentemente esta base de incidência já havia sido inserida na minuta enviada pelo governo federal e em seguida retirada pela repercussão negativa que trouxe com ela e que deixei meu alerta, pois entendia que estes fundos previdenciários estavam na mira da tributação por causa morte como de fato estão e, a justificativa encontrada pelo grupo de trabalho menciona que a necessidade existe porque “esses instrumentos são usados para planejamento tributário, de forma a fugir do pagamento do imposto sobre a herança.”
Daí é que me pergunto o que ainda te segura?
Converse com um especialista e inicie já o teu planejamento patrimonial e não deixa para quando o cenário tiver sido alterado.