Edição 020 • 21/12/2024 22:37

Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. FORMAÇÃO DE HOLDING FAMILIAR. DIVISÃO DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR MEIO DE CONTRATO SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PLENA.

1. Os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, razão pela qual não sofre os efeitos materiais da revelia, de forma que descabido o desentranhamento da contestação, ainda que intempestiva.

1. Os bens e direitos da Fazenda Pública são considerados indisponíveis, razão pela qual não sofre os efeitos materiais da revelia, de forma que descabido o desentranhamento da contestação, ainda que intempestiva. 2. Inexistindo a transferência plena da propriedade dos bens ou direitos doados, não há falar na ocorrência do fato gerador do ITCMD ? Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, situação que impõe a confirmação da sentença que declarou a nulidade do crédito tributário é medida que se impõe. Remessa necessária e apelação cível conhecidas e desprovidas.

(TJ-GO 50080138820188090051, Relator: ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/12/2020)
Inteiro Teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1750238531