Edição 019 • 30/11/2024 17:13

NAS REDES

Cláusula de proteção são extintas com o falecimento do fundador?

Na constituição da Holding elabora-se todo um planejamento patrimonial onde colocamos algumas cláusulas especiais, como as de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade. Essas cláusulas não são extintas nem suspensas com o falecimento do fundador da holding.

Elas somente deixam de ter aplicação com o falecimento da pessoa que recebeu a doação, ou se essa pessoa, após o falecimento do fundador, se desfazer de alguma forma do que recebeu em doação.

Quer saber mais sobre como tudo isso funciona? Entre em contato conosco