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Cláusula de proteção são extintas com o falecimento do fundador?
Na constituição da Holding elabora-se todo um planejamento patrimonial onde colocamos algumas cláusulas especiais, como as de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade. Essas cláusulas não são extintas nem suspensas com o falecimento do fundador da holding.
Elas somente deixam de ter aplicação com o falecimento da pessoa que recebeu a doação, ou se essa pessoa, após o falecimento do fundador, se desfazer de alguma forma do que recebeu em doação.
Quer saber mais sobre como tudo isso funciona? Entre em contato conosco