Edição 029 • 28/03/2025 21:54

Co-propriedade de quotas na holding familiar

Este artigo tem por objetivo trabalhar o condomínio de quotas na holding familiar, para tanto, tratando de temáticas que se relacionam com o tema central, como por exemplo, planejamento tributário, comunhão universal e condomínio de quotas, entre outros. Portanto, o artigo abordará a viabilidade do condomínio de quotas na holding familiar, e quais as implicações legais e tributárias deste.

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Viabilidade da holding familiar e regime de bens

A proposta deste artigo é a de apresentar como a holding opera nos diferentes regimes de bens, e o quão viável ela é para determinados regimes e núcleos familiares. Desta maneira, almeja-se explorar os benefícios da holding familiar no que concerne à proteção do patrimônio, além das vantagens tributárias. Pretende-se ainda apresentar como a holding familiar pode proteger o patrimônio face às relações extraconjugais.

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Imunidades e benefícios tributários na holding familiar

O objetivo do presente artigo é o de apresentar as principais imunidades e benefícios tributários possíveis com a holding familiar. Para tanto, pretende-se apresentar o que é e como opera a holding familiar, comparando-a com a sucessão ordinária, e abordando sobre o pagamento de ITBI e ITCMD nestes dois institutos. Por fim, pretende-se ressaltar o quão vantajosa é a holding familiar para a proteção do patrimônio.

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O sistema de Holding Familiar como mecanismo para evitar o inventário

A perpetuação do patrimônio familiar através das gerações é uma aspiração comum que atravessa o tempo e culturas. Nesse contexto, o procedimento de inventário tem sido a abordagem tradicionalmente adotada para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, buscando garantir a justa distribuição dos ativos legados. Contudo, esse processo muitas vezes se revela complexo, demorado e oneroso, podendo levar a conflitos internos e até mesmo à perda do patrimônio conquistado com esforço e dedicação.

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Testamento: instituto obsoleto na organização patrimonial da família brasileira contemporânea

A realidade é que, mesmo com um testamento em vigor, é necessário a realização do processo de inventário, bem como todos os ônus oriundos desse processo. Além disso, os desentendimentos entre herdeiros podem persistir, especialmente se houver questionamentos quanto à validade do testamento ou à sua interpretação. Portanto, a concepção de que o testamento pode, por si só, evitar conflitos familiares e tornar o processo mais fácil precisa ser revisto.

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