Edição 030 • 26/07/2026 01:59

Impostos envolvidos no aluguel de imóveis: a conta que seu cliente paga sem perceber

Seu cliente tem imóvel alugado e recebe tudo na pessoa física? Então o governo virou sócio dele, e um sócio dos pesados.

A renda de aluguel na pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda, e quem tem imóvel um pouco mais valioso para alugar quase sempre está na faixa máxima: 27,5%. E a tendência é piorar. Com a Reforma Tributária, passam a incidir o IBS e a CBS sobre a locação, e a carga total na pessoa física caminha para a faixa de 36% a 38%.

Agora veja o outro lado. Quando a locação é organizada dentro de uma célula operacional no lucro presumido, a lógica da conta muda. O IRPJ e a CSLL passam a incidir sobre uma base presumida de 32% do aluguel, não sobre o valor cheio. Sairão PIS e COFINS, entrarão IBS e CBS, e aqui mora um detalhe que muitos interpretam errado: parece mais tributo, porque são mais siglas, mas no regime certo a carga efetiva pode cair para algo próximo de 14% a 15%.

O pulo do gato é colocar a conta no papel. Um cliente com seis imóveis, recebendo 24 mil por mês, soma 288 mil por ano. Na pessoa física, são quase 80 mil de imposto ao ano. Na célula operacional, cerca da metade disso. A diferença, ano após ano, paga os honorários da estrutura em no máximo um ano e meio. É a Holding que se paga sozinha.

Mas atenção: isso é exemplo, não promessa. Aqui não se vende milagre fiscal. Se a economia justifica, a célula entra. Se não justifica, não se cria empresa por fetiche técnico. O que separa o profissional que entrega isso do que apenas abre empresa é uma só coisa: método.

E é exatamente aqui que mora a diferença entre saber que existe economia e saber executá-la sem colocar o patrimônio do cliente em risco. Rodar essa conta na frente do cliente, desenhar a célula certa e entregar a estrutura que se paga sozinha não se aprende no improviso, se aprende no método.

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