Edição 017 • 18/10/2024 02:21

Descabida exigência de ITBI em caso de imóvel inteiramente destinado ao pagamento de integralização de capital social.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - VALOR VENAL - VALOR DECLARADO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA DO TRIBUTO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. Revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI, porquanto, na presente hipótese, o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo, por certo, a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2, I, da Constituição da Republica - Recurso provido.

Descabida exigência de ITBI em caso de imóvel inteiramente destinado ao pagamento de integralização de capital social. 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO LIMINAR – ITBI – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL – VALOR VENAL – VALOR DECLARADO – DIFERENÇA – EXIGÊNCIA DO TRIBUTO – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO. Revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI, porquanto, na presente hipótese, o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo, por certo, a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2, I, da Constituição da Republica – Recurso provido.

Link inteiro teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1514831380?origin=serp