Edição 020 • 21/12/2024 11:22

Incorre transmissão entre vivos em cessão onerosa de quotas sociais por valor inferior de mercado. Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA - ITCMD DOAÇÃO FATO GERADOR CESSÃO ONEROSA DE QUOTAS SOCIAIS POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO INOCORRÊNCIA DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS E GRATUITA DE BENS - Pretensão inicial dos autores voltada à anulação de crédito de ITCMD constituído pela administração tributária com base em suposta doação de bens apurada em procedimento de cessão onerosa de quotas sociais de empresa admissibilidade - presunção adotada pelo FISCO no sentido de que a diferença entre o valor de venda e o valor patrimonial das quotas sociais caracterizaria doação dissimulada por cessão onerosa de direitos ausência, no entanto, de elementos de informação capazes de comprovar a simulação composição do preço das quotas sociais que se insere no âmbito da liberdade de contratar fato imponível do ITCMD que pressupõe a efetiva realização de negócio jurídico de transmissão gratuita de bens divergência entre o valor da operação das quotas sociais utilizado pelos cedentes e aquele arbitrado como “de mercado” pelo Fisco que, per se, não autoriza a verificação do fato gerador do ITCMD valor de mercado das quotas que está associado apenas ao aspecto quantitativo da regra matriz, sem ter o condão de alterar a própria definição dos elementos materiais da regra de incidência - ausência de causae debendi válida para a lavratura do AIIM no 4.116.551-2 sentença de procedência da demanda mantida. Recurso voluntário da FESP e remessa oficial desprovidos.

Ementa: APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA – ITCMD DOAÇÃO FATO GERADOR CESSÃO ONEROSA DE QUOTAS SOCIAIS POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO INOCORRÊNCIA DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS E GRATUITA DE BENS – Pretensão inicial dos autores voltada à anulação de crédito de ITCMD constituído pela administração tributária com base em suposta doação de bens apurada em procedimento de cessão onerosa de quotas sociais de empresa admissibilidade – presunção adotada pelo FISCO no sentido de que a diferença entre o valor de venda e o valor patrimonial das quotas sociais caracterizaria doação dissimulada por cessão onerosa de direitos ausência, no entanto, de elementos de informação capazes de comprovar a simulação composição do preço das quotas sociais que se insere no âmbito da liberdade de contratar fato imponível do ITCMD que pressupõe a efetiva realização de negócio jurídico de transmissão gratuita de bens divergência entre o valor da operação das quotas sociais utilizado pelos cedentes e aquele arbitrado como “de mercado” pelo Fisco que, per se, não autoriza a verificação do fato gerador do ITCMD valor de mercado das quotas que está associado apenas ao aspecto quantitativo da regra matriz, sem ter o condão de alterar a própria definição dos elementos materiais da regra de incidência – ausência de causae debendi válida para a lavratura do AIIM no 4.116.551-2 sentença de procedência da demanda mantida. Recurso voluntário da FESP e remessa oficial desprovidos.
Link inteiro teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1267207173