Edição 019 • 28/11/2024 11:01

A atividade preponderante do adquirente do bem de raiz, incorporado pela pessoa jurídica no ato de sua constituição, é irrelevante para fins de imunidade tributária. TRIBUTÁRIO. ITBI. IMÓVEL DE SÓCIO INCORPORADO PELA PESSOA JURÍDICA NO ATO DE SUA CONSTITUIÇÃO. IRRELEVANTE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA ADQUIRENTE DO BEM DE RAIZ, PARA FINS DE IMUNIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ESSE FIM. Inteiro teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1278780912/inteiro-teor-1278780927?origin=serp

TRIBUTÁRIO. ITBI. IMÓVEL DE SÓCIO INCORPORADO PELA PESSOA JURÍDICA NO ATO DE SUA CONSTITUIÇÃO. IRRELEVANTE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA ADQUIRENTE DO BEM DE RAIZ, PARA FINS DE IMUNIDADE. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA ESSE FIM.

Inteiro teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1278780912/inteiro-teor-1278780927?origin=serp