AÇÃO ORDINÁRIA – Declaratória e Anulatória – ITBI – Município de Leme – Pretensão ao reconhecimento da imunidade prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF – Integralização de capital, com a incorporação de imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica – Sentença que reconheceu o direito ao não pagamento do ITBI, com ressalva – Aferição da preponderância da atividade imobiliária que deve levar em conta os dizeres do art. 37, § 2º do CTN – Decisão que deve ser mantida. Recurso não provido.
(TJ-SP – Apelação Cível: 10006175620238260318 Leme, Relator: Erbetta Filho, Data de Julgamento: 28/06/2024, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2024)
Link inteiro teor:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2581176065