Descabida exigência de ITBI em caso de imóvel inteiramente destinado ao pagamento de integralização de capital social.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO LIMINAR – ITBI – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL – VALOR VENAL – VALOR DECLARADO – DIFERENÇA – EXIGÊNCIA DO TRIBUTO – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO. Revela-se descabida a exigência de recolhimento do ITBI, porquanto, na presente hipótese, o imóvel fora inteiramente destinado ao pagamento da integralização do capital social subscrito, atraindo, por certo, a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2, I, da Constituição da Republica – Recurso provido.
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