Edição 019 • 22/11/2024 17:00

A imunidade de ITBI abrange a diferença entre o valor de incorporação e o valor de mercado, mormente quando todo o valor é destinado à realização de capital, sem formação de reserva, nos termos do art. 156, §2o, I, da Constituição Federal. Ementa: (STF - RE: XXXXX MS, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 13/06/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13/06/2024 PUBLIC 14/06/2024)

Ementa:

(STF – RE: XXXXX MS, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 13/06/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13/06/2024 PUBLIC 14/06/2024)

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