Edição 029 • 05/04/2025 10:51

Fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade no RGI, diz STJ.

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL.

  1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento.
  2. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.
  3. Recurso Especial não provido.

    Inteiro teor: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/179453847